A personalidade jurídica da Rede Euroamericana de Motricidade Humana, enquanto Organização Internacional Não-governamental é assegurada nos dois momentos distintos de sua existência:

Quando a Assembléia Geral está reunida: atuando sob a coordenação do Secretário Geral e constituída pelas Instituições associadas, sendo as decisões tomadas democraticamente, na forma estabelecida pelos estatutos;

Nas atividades cotidianas e burocráticas: quando dando prosseguimento às ações aprovadas na Assembléia Geral, o corpo de funcionários do Instituto Euro-americano de Educação e Motricidade Humana, coordenados pelo Diretor de Operações faz com que as mesmas se efetivem. As decisões pro tempore tomadas no transcurso destas atividades deverão ser apreciadas na próxima Assembléia.

Assim os Estatutos são a norma reguladora máxima da REMH, sua “Constituição”. Apresenta-se a seguir a versão em vigor
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Assembléias Gerais

De acordo com os Estatutos vigentes, a Assembléia Geral é o órgão supremo da Rede Euro-americana de Motricidade Humana.

A Assembléia Geral será realizada anualmente e presidida pelo Secretário-Geral da mesma.

Têm direito a voz e a voto na Assembléia Geral, os representantes das Instituições de Ensino Superior associadas a REMH, devidamente habilitados pela autoridade signatária dos convênios.

São atribuições da Assembléia Geral:

• Exercer a orientação geral da REMH, deliberando sobre políticas, planos e programas, anuais e plurianuais, propostos pelo Conselho de Administração, resultantes ou não de propostas iniciais da Diretoria Executiva;

• Aprovar o orçamento proposto pela Diretoria Executiva;

• Aprovar as demonstrações financeiras, balanços e balancetes;

• Aprovar normas regimentais propostas pelo Conselho de Administração, apresentadas pela Diretoria Executiva, e ouvido o Conselho Consultivo;

• Destituir os membros do Conselho de Administração, do Conselho Consultivo e da Diretoria Executiva;

• Eleger os membros do Conselho de Administração, nos termos do artigo 13 do Estatuto, e os membros do Conselho Consultivo;

• Outorgar a distinção de associado honorário do Instituto;

• Definir normas e critérios de admissão e exclusão de associados;

• Definir as normas relativas à participação de cada categoria de associado;

• Aprovar a admissão e a exclusão de associados, mediante proposta do Conselho de Administração e atendendo a procedimentos aprovados pela Assembléia Geral;

• Definir a contribuição social de cada categoria de associados, mediante proposta do Conselho de Administração;

• Resolver os casos omissos do Estatuto;

• Alterar o Estatuto, nos termos do artigo 21 do mesmo;

• Decidir sobre a dissolução e liquidação deste do Instituto, nos termos deste Estatuto e da legislação aplicável.

As Atas das Assembléias Gerais já realizadas, disponíveis para os membros da REMH, são as seguintes:

• Ata de Instalação..................................................... (acesso restrito)

• Ata da 2ª Reunião.................................................... (acesso restrito)

• Ata da 3ª Reunião................................................... (acesso restrito)


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